EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Art. 528 e 911, CPC – Decreto de prisão civil do devedor – Cabimento – Renovação da prisão admitida, posto que limitada a prestações vencidas e vincendas não abrangidas pela ordem anterior – Justificativas apresentadas bem afastadas – Aceitação da proposta de acordo que não pode ser imposta ao credor – Aplicação da Súmula 309, STJ eart. 528, § 7º do CPC – Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o interno. (TJSP – Agravo Interno Cível 2125908-72.2019.8.26.0000 Rel. Des.Galdino Toledo Júnior – 9ª Câmara de Direito Privado – Ipiranga j. em08.10.2019
Alimentos. Execução. Rito de prisão civil (art. 528 do cpc).decisão que determinou à exequente que promovesse a execução das parcelas posteriores à prisão civil do executado pelo rito expropriatório. Inadmissibilidade.opção que concerne à exequente. Possibilidade de renovação da prisão por débitos posteriores à prisão,vez que não abrangidas pela ordem anterior. Decisão reformada. Recurso provido. (tjsp – agravo de instrumento2216270-23.2019.8.26.0000 rel. Des. Vito guglielmi – 6ª câmara de direito privado – sorocaba j. Em 06.11.2019